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Advogado de Inventários

Nosso escritório possui advogados experientes em processos de inventários judiciais ou extrajudiciais, com amplo conhecimento sobre a legislação e as recentes decisões do Tribunais Superiores.

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escritório de advocacia Daniel Frederighi Advogados Associados possui advogados de inventário experientes em processos de inventário extrajudicial ou judicial, com amplo conhecimento sobre a legislação e as recentes decisões de Tribunais Superiores.

Contamos com uma equipe de advogados especializados em inventário extrajudicial, oferecendo toda agilidade, de forma simplificada e com menores custo e burocracia, executando o procedimento em cartório através de escritura pública, ou seja, sem a necessidade de intermédio do Poder Judiciário.

Caso não seja possível a realização do procedimento extrajudicial supracitado, nossa equipe oferece serviços jurídicos de excelência na abertura e acompanhamento do processo de inventário judicial, atendendo às determinações legais e defendendo com afinco os interesses dos nossos clientes.

O que é Inventário

O inventário é um processo de levantamento, apuração e avaliação de bens, direitos e dívidas da pessoa que acabou de falecer. O procedimento visa dividir e transmitir aos herdeiros legais e testamentários a herança líquida deixada pelo de cujus – autor da herança.

O processo de inventário é obrigatório para que possa ser feito qualquer coisa com os bens da pessoa falecida. Caso contrário, os bens ficarão bloqueados e sujeitos à incidência de multas, não podendo ser usados, vendidos ou gerenciados.

Quem pode requerer? 

Normalmente, quem requer o inventário é a pessoa que já administrava os bens do falecido.

O art. 616 do Código de Processo Civil estabelece quem são os que possuem legitimidade concorrente para solicitar a abertura do inventário. São eles:
• O cônjuge ou companheiro supérstite;
• O herdeiro;
• O legatário;
• O testamenteiro;
• O cessionário do herdeiro ou do legatário;
• O credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
• O Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
• A Fazenda Pública, quando tiver interesse;
• O administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge, ou companheiro supérstite.

Prazos

A depender da situação, o inventário pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial. Em qualquer um desses casos, o prazo para a abertura do inventário é de 60 dias e seu atraso está sujeito a multas a serem definidas pelo estado da federação no qual ocorre.

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Inventário Extrajudicial

O inventário extrajudicial é aquele em que as partes não precisam recorrer ao Poder Judiciário para decidir acerca da divisão dos bens.
Realizar o inventário extrajudicial é uma forma de acelerar o inventário e reduzir os custos e desgastes emocionais dele decorrentes. Nele, os herdeiros não recorrem à Justiça para a realização do inventário. Em consenso, definem os bens destinados a cada um e fazem o registro do acordado em escritura pública, sem haver necessidade de ingressar com ação judicial de nenhum tipo.

No entanto, para que o inventário extrajudicial seja feito, é necessário que se atenda a alguns requisitos elencados no 982 do Código de Processo Civil. São eles:

• Todos os herdeiros devem ser maiores de 18 anos e capazes;

• Não pode haver testamento deixado pela pessoa falecida;

• Deve haver consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.

Ademais, é preciso que todas as partes envolvidas estejam de comum acordo sobre a divisão dos bens. Na prática, isso significa que eles serão partilhados de forma igualitária entre os herdeiros, sem quaisquer categorias de disputas.

Os interessados podem dar entrada no inventário extrajudicial em qualquer Cartório de Registro de Notas através de um documento legal, que manifesta a vontade de todas as partes envolvidas em declarar a partilha de bens de forma amigável e sem divergências.

Inventário Judicial

Diferentemente do inventário extrajudicial, quando existirem incapazes ou menores, bem como existir, entre os herdeiros, alguma controvérsia sobre os termos, será necessário que o inventário seja realizado de forma judicial.

Esta modalidade é a mais comum e mais conhecida, em que se busca o Poder Judiciário, com o intermédio de um advogado, para ingressar com o processo e descrever os bens e direitos da pessoa falecida, de modo a distribuí-los de forma equitativa entre os seus beneficiários legais.

O inventário judicial pode ser amigável ou litigioso (quando as partes envolvidas discordam com relação à partilha ou ao direito de algum herdeiro acerca dos bens).

O processo será acompanhado por um juiz da Vara de Sucessões ou, no caso de localidades que não a possuam, da Vara de Família, que vai fazer a avaliação das informações e providenciar a sua legitimação para que todas as condições e exigências legais do inventário sejam atendidas.
Ao final de todo o procedimento, o juiz homologará a partilha dos bens através de um documento para a distribuição do patrimônio aos beneficiários.

Inventários Internacionais

O patrimônio de estrangeiros falecidos deixado no Brasil, bem como patrimônio no exterior de estrangeiros residentes no Brasil, deverão ser submetidos a um processo de inventário de acordo com as normas de Direito Sucessório Internacional.

As regras para a regulamentação de patrimônio do falecido terão a influência da aplicação brasileira e ou estrangeira, conforme os princípios de Direito Internacional Privado. Fatores importantes deverão ser analisados para evitar questões ligadas à bitributação, que podem resultar em altos custos desnecessários.

Nosso escritório procede à representação no Brasil de herdeiros brasileiros ou estrangeiros, quando o cidadão estrangeiro deixou seu patrimônio em território brasileiro, bem como a representação de herdeiros brasileiros em processos de inventário para apuração e transferência dos bens de cidadão estrangeiro que tenha deixado patrimônio no exterior.

Documentos Necessários

Para fazer um inventário, são necessários certos documentos do falecido. São eles:

• certidão de óbito;
• RG e CPF;
• comprovante de residência;
• certidão de nascimento, se solteiro (a) ou certidão de casamento com pacto antenupcial, se houver, ou certidão de união estável ou de divórcio;
• certidões negativas de débitos da União, Estado e Município;
• relação de bens acompanhados dos títulos de propriedade;
• certidão testamentária;
• contrato social e certidão da junta comercial, no caso de ter possuído cotas em empresas.

Dos herdeiros:
• RG e CPF;
• comprovante de residência;
• certidão de nascimento, se solteiro (a) ou certidão de casamento com pacto antenupcial, se houver, ou certidão de união estável ou de divórcio;

Documentos dos bens
• Contas bancárias e ações:
– Saldo ou extrato bancário;
– Extrato acionário da corretora ou banco.

• Veículos:
– Certificado de registro do veículo;
– Documento único de transferência.

• Imóveis:
– Matrícula no Registro de Imóveis;
– Número de inscrição do imóvel;
– Certidão negativa de débitos;
– Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF) e Certificado de Cadastros de Imóvel Rural (CCIR) e informe das benfeitorias realizadas, no caso de imóveis rurais.

Estes são os documentos básicos para iniciar um inventário. Conforme o caso, o advogado, o cartório ou o juiz podem solicitar documentos adicionais.

Diferença entre testamento e inventário

Testamento, em breve resumo, é a manifestação de vontade de uma pessoa viva acerca do seu patrimônio. É através dessa manifestação de vontade que uma pessoa escolherá, ainda em vida, como será transferido seu patrimônio após sua morte. Se houver testamento, ele também deve ser apresentado. Por outro lado, quando não há testamento, é necessário apresentar a Certidão Negativa de Testamento.

Por outro lado, o inventário é a apuração dos bens de uma pessoa após o seu falecimento. Esse processo é essencial para que haja a partilha de bens entre os herdeiros.

Importância de um advogado especialista em Inventários

O escritório Daniel Frederighi Advogados Associados conta com uma equipe qualificada de advogados especializados na área de inventário judicial e extrajudicial, sempre em busca de soluções céleres, financeiramente vantajosas e menos desgastantes.

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Não nos limitamos a fronteiras. Estendemos nossa presença e expertise tanto nacional quanto internacionalmente, para oferecer serviços jurídicos de primeira qualidade em todo o globo.

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Essa presença global nos proporciona uma visão abrangente e atualizada das leis e regulamentações em vigor em cada região, garantindo uma assessoria jurídica sólida e eficaz.

Comprometidos com os mais elevados padrões de excelência e ética profissional, estamos preparados para enfrentar os desafios jurídicos mais complexos em qualquer parte do mundo em que nossos clientes estejam estabelecidos.

Google 5 estrelas

Ana Maria Maciel
Ana Maria Maciel
2022-09-20
A referência ao advogado Daniel e sua equipe veio de postagens do Google. Só posso confirmar as informações, após a experiência que tive. Pois, profissionalismo e eficiência resumem o trabalho deles.
Lorrana Natara
Lorrana Natara
2022-09-09
Procurei o escritório do Dr. DANIEL FREDERIGHI, devido a um crime virtual que minha agencia sofreu. Por ser algo novo e com poucas informações de como as leis se aplicam a esse tipo de situação, estávamos totalmente perdidos, sem a menor noção de como agir nesse caso. Foi quando encontrei um artigo no site do Dr. Daniel, que já me ajudou a entender melhor o que estava acontecendo, e por isso o procurei para pedir suporte no caso. Fizemos uma reunião online, onde ele já nos orientou a como proceder, e nos auxiliou nas questões jurídicas do caso. Só tenho a agradecer a esse profissional e sua equipe, que nos atendeu de forma tão rápida e esclarecedora. Mais uma vez muito obrigada Jennifer (secretaria do escritório), pela sua cordialidade e atenção e ao Dr. Daniel pelo seu cuidado, tempo, honestidade e clareza.
Luana Fazilari Garcia
Luana Fazilari Garcia
2022-07-19
Escritório com atendimento rápido e prestativo, secretaria e advogado muito atenciosos, recomendo!
Fernanda Campos
Fernanda Campos
2022-06-02
Precisei de uma orientação quanto a inadimplência no meu condomínio e a equipe foi muito atenciosa e disposta a ajudar. Foi agendada uma reunião online com o advogado para me passar as orientações e o Dr. Daniel foi pontual, ético e sincero. Parabéns pelo profissionalismo.
Roberto Mendes
Roberto Mendes
2022-05-24
Desde o primeiro contato, recebi um atendimento diferenciado e preciso quanto a minha demanda. A qualidade do atendimento de toda equipe do escritório é perfeita. Eles têm muita expertise em negociações com direitos imobiliários, em especial, todo apoio para investidores e compradores de imóveis em leilão. Particularmente o Dr. Daniel, é um profissional acessível que faz questão de dar atenção a todos e que o seus resultados são fruto de um trabalho minucioso, dedicado, comprometido e em prol do cliente. São muitos diferenciais, que fazem deste escritório um dos mais renomados do Brasil. Ter um escritório assim como parceiro é certeza de sucesso! Recomendo muito...
Felipe Godinho
Felipe Godinho
2022-05-11
Atendimento de excelência. Profissionais altamente qualificados.
Ramon Dias
Ramon Dias
2022-03-24
Agradeço a honestidade e profissionalismo do escritório Daniel Frederighi, sem sombra de dúvidas indicarei e caso precise novamante, irei recorrer a vocês!!!
Nisio Teixeira
Nisio Teixeira
2022-03-08
Visibilidade, informação, relação, presteza e atendimento impecáveis. Desde as informações disponíveis no site até a conversa com Daniel, passando pelo processo de atendimento com clareza e objetividade. Em poucos minutos de consulta, esclarecimentos e encaminhamentos bem apontados. Grato a Daniel, Jennifer e equipe! :)