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Cuidados ao celebrar um contrato de compra e venda de imóvel

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Você sabe como se certificar de que tomou todos os cuidados ao celebrar um contrato de compra e venda de um imóvel?

Depois de muito pesquisar, você finalmente encontrou o apartamento ou a casa ideal. Pensou em todos os detalhes: estrutura, localização, preço e formas de pagamento. Agora pode, enfim, fazer a aquisição. Será mesmo?

Para evitar problemas futuros, é crucial ficar atento a certos detalhes que vão conferir mais segurança à transação. Inclusive, muitos deles precisam ser o seu foco de atenção antes mesmo de dar prosseguimento à negociação. Além disso, é importante saber o que não pode faltar em um documento de compra e venda.

Pensando nisso, listamos os principais pontos que merecem sua atenção durante a celebração de um contrato de compra e venda de um imóvel:

Índice do artigo:

  1. Verifique se o imóvel possui alguma dívida pendente
  2. Confira se há alguma irregularidade
  3. Certifique-se de que o imóvel não esteja alugado
  4. Faça uma vistoria do imóvel
  5. Como fazer um contrato de compra e venda de imóvel seguro?
  6. Contrate a assessoria de um profissional especializado em direito imobiliário

 

Verifique se o imóvel possui alguma dívida pendente

Imóvel escolhido? Então, verifique as pendências financeiras. Esta é uma das primeiras informações que você deve saber antes de assinar um contrato de compra e venda de um imóvel.
Vendedor e comprador devem estabelecer quem será o responsável por quitar impostos em atraso, taxas de condomínio, gás, água, energia elétrica, entre outros. É importante que definam, também, um prazo para o pagamento.

Saiba que, posteriormente, algumas pendências podem ser cobradas do atual proprietário na justiça. Por isso, vale lembrar que documentos como Certidão Negativa de Débitos e Certidão de Ônus podem e devem ser anexados ao contrato.

Confira se há alguma irregularidade

A propriedade está realmente disponível para compra e venda? Antes de assinar um contrato, é indispensável checar se há irregularidades. Por vezes, tais impedimentos podem acarretar sérios prejuízos financeiros ao comprador.

É o caso, por exemplo, de imóveis penhorados. Mesmo que no registro de compra e venda conste a ciência do comprador a respeito deste ônus, nem sempre há permissão para a transação. Do mesmo modo, é importante destacar que a obrigação decorrente da penhora pode avançar para o imóvel adquirido.

Igualmente importante é verificar se há pendências com inventário. Afinal, um herdeiro não pode efetivar a venda de um bem sem que antes haja a transferência da titularidade de um patrimônio.
Por fim, cheque se está adquirindo de um possuidor ou do real proprietário. Posteriormente, é possível que o comprador sofra ação judicial do verdadeiro dono do imóvel.

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Certifique-se de que o imóvel não esteja alugado

À primeira vista, saber se o imóvel que deseja adquirir está alugado pode parecer irrelevante. Contudo, o comprador pode enfrentar alguns entraves caso o atual inquilino deseje garantir seu direito de preferência na aquisição.

Por isso, atente-se a mais este cuidado ao celebrar um contrato de compra e venda. Exija que o vendedor ateste que o inquilino renunciou à sua preferência de compra.

Do mesmo modo, procure saber se no contrato de locação há cláusula que permita ao inquilino permanecer no imóvel até o final do contrato, mesmo em caso de venda.

Faça uma vistoria do imóvel

Não celebre o contrato de compra e venda do imóvel sem antes realizar a vistoria. Esta é uma etapa importantíssima, analise bem se a descrição da propriedade corresponde à realidade.

Confira o que deve ser observado durante a visita:

● Dimensões do imóvel;

● Dimensão e número de vagas de garagem;

● Funcionamento da parte elétrica e hidráulica;

● Estrutura, vazamentos, rachaduras, pintura, buracos etc.;

● Condição de pisos, forros, janelas, portas e, se for o caso, de móveis embutidos e eletrodomésticos.

Por fim, proceda à elaboração de um termo de vistoria, que deve ser incluído no contrato. É interessante que no documento conste, também, uma cláusula que defina a responsabilidade do vendedor a respeito de defeitos não aparentes.

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Como fazer um contrato de compra e venda de imóvel seguro?

De antemão, saiba que contar com a orientação de um advogado especialista em direito imobiliário é fundamental. Na etapa da celebração de contrato, a atuação deste profissional será essencial para que nenhum detalhe passe despercebido. Esta precaução poderá livrar o comprador de uma série de danos e prejuízos futuros.

De toda forma, existem cláusulas essenciais em um contrato de compra e venda de imóvel. Resumidamente, estes são os principais itens que não podem ficar de fora do documento:

Qualificação das partes

Vendedor e comprador devem ser identificados através de documentos atualizados.

Certidões e documentos

Entre eles, podemos citar:

● Certidões cíveis e criminais, trabalhistas e de protestos;

● Certidão negativa de débitos municipais, certidão de débitos condominiais e certidão de ônus reais;

● Matrícula atualizada, escritura ou Título de Propriedade registrado em Cartório de Registro de Imóveis.

Objeto de negociação

Deve conter a descrição da propriedade conforme o estabelecido na matrícula. É necessário que esta descrição seja bastante detalhada e que contenha, por exemplo, características físicas, endereço e identificação do cartório em que o imóvel está registrado;

Defeitos ocultos

Mesmo havendo um termo de vistoria, o contrato deve conter uma cláusula que defina a responsabilidade por defeitos que não estiverem aparentes no imóvel no momento da visita.

Valor e forma de pagamento

É preciso detalhar se haverá financiamento, se a compra será realizada à vista, por meio de permuta ou outras condições. Informações sobre prazos e vencimentos das prestações também devem ser incluídas.

Prazo para entrega das chaves

O comprador só toma posse do imóvel após a transferência das chaves. Nesse sentido, é importante haver uma cláusula estabelecendo o prazo com que as chaves serão repassadas pelo vendedor.

Cláusula de descumprimento

Precisa conter detalhes sobre as obrigações de cada uma das partes e as penalidades em caso de descumprimento total ou parcial. Deve constar, ainda, o valor da multa no caso de descumprimentos de prazos, desistência do negócio, entre outras questões.

 

Contrate a assessoria de um profissional especializado em direito imobiliário

Parece óbvio, mas é sempre bom reforçar: jamais, assine qualquer documento sem antes realizar uma leitura atenta. Do mesmo modo, esteja atento aos seus direitos e obrigações.

Porém, como vimos, há detalhes que merecem atenção antes mesmo da assinatura de um contrato. Nesse sentido, o direcionamento de um advogado de confiança poderá livrá-lo de uma série de desapontamentos e prejuízos financeiros.

O escritório de advocacia Daniel Frederighi Advogados conta com uma equipe especializada, capaz de orientá-lo quanto aos cuidados que devem ser tomados ao celebrar um contrato de compra e venda de imóvel. Agende sua reunião online com nosso Advogado em BH!

 

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