No Brasil, o sonho de ter uma casa própria move o coração de grande parte da população. Afinal, ter um bem imóvel em seu nome dá a garantia de moradia e uma forma de acumular um patrimônio estável.
Entretanto, na hora de fazer uma transação imobiliária, sobretudo a compra de uma casa, apartamento ou terreno, é necessário ter muito cuidado.
Isso porque hoje em dia existem muitos golpistas atuando no mercado imobiliário travestidos de negociantes que podem lesar compradores desavisados de diversas formas.
Contudo, felizmente é possível garantir que uma transação imobiliária seja 100% segura. Como? Reunindo todos os documentos que comprovem a legalidade do imóvel em questão.
Neste artigo nós elencamos os principais documentos necessários nessas situações e indicamos as pessoas que devem apresentá-los.
Continue lendo!
Veja a relação de documentos e quem deve apresentá-los
Abaixo estão listados os documentos que precisam ser apresentados em toda e qualquer transação imobiliária.
Para facilitar o entendimento, dividimos os documentos em tópicos que apontam quem deve apresentá-los. Confira!
Documentos que o comprador do imóvel deve apresentar
A pessoa que estiver comprando o imóvel na transação, deve apresentar:
• Documento de identidade (RG ou CNH, e CPF);
• Comprovante de renda (em caso de financiamento);
• Certidão de casamento (se for necessário comprovar o estado civil);
• Comprovante de residência (conta de água ou de luz, por exemplo);
• Declaração de imposto de renda (se for necessário declarar);
• Entre outros documentos específicos solicitados em algumas situações.
Documentos que o vendedor do imóvel deve apresentar
A pessoa que estiver vendendo o imóvel, deve apresentar:
• Documento de identidade (RG ou CNH, e CPF);
• Certidão de casamento (se for necessário comprovar o estado civil);
• Certidões que informem a sua situação com a Justiça (certidão de distribuidor cível, certidão de feitos da Justiça Federal, certidão de feitos da Justiça do Trabalho, certidão negativa de Interdição e outras);
• Entre outros documentos específicos solicitados em algumas situações.
Os documentos apresentados pelos vendedores são o primeiro passo para comprovar que o imóvel negociado não tem qualquer pendência.
Ainda com dúvidas?
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Documentos que o imóvel deve ter
O vendedor deve apresentar os seguintes documentos referentes ao imóvel:
• Matrícula: documento que relata a data de registro do imóvel um cartório civil e que detalha várias informações importantes;
• Escritura pública: título público que aponta quem é o proprietário legal do imóvel;
• Habite-se: certificado que atesta a capacidade do imóvel de abrigar pessoas, ou seja, que pode ser habitado. Essa certidão é emitida pela prefeitura do município onde o imóvel fica localizado;
• Declaração de inexistência de débitos condominiais (para imóveis localizados dentro de condomínios ou em loteamentos fechados);
• Certidão de ônus reais: a certidão de ônus reais, ou reipersecutória, detalha todos os proprietários que o imóvel já teve e descreve se o bem tem ou não algum embaraço com a justiça;
• Contrato de compra e venda: documento que sacramenta o acordo entre comprador e vendedor. Deve ser lavrado e autenticado em cartório.
Além desses, outros documentos podem ser solicitados, como a Averbação de Construção e o ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), por exemplo.
Fique sempre atento!
Por ser um momento geralmente envolto em fortes emoções, uma transação imobiliária pode fazer muitas pessoas esquecerem dos riscos envolvidos.
Inclusive, não se engane, pois até mesmo quem está vendendo um imóvel pode sofrer golpes, como é o caso do golpe da falsa compra.
Porém, é inegável dizer que na maioria das vezes o prejuízo ocorre como compradores desavisados.
Por tudo isso, esteja sempre atento e nunca, jamais, deixe de reunir e exigir a apresentação dos documentos necessários em uma transação imobiliária, não importando quem esteja do outro lado da negociação.
Também conte com um advogado especialista em compra de imóveis para revisar a transação e garantir a segurança jurídica da sua transação!
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